Como Funciona a Rescisão do Contrato de Trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho gera direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado. Os valores a receber dependem principalmente do tipo de demissão e do tempo de serviço.
Tipos de Demissão
Demissão Sem Justa Causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem motivo específico. O trabalhador recebe:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Guias do seguro-desemprego
Pedido de Demissão
Quando o empregado decide sair da empresa. Recebe:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Não tem direito: Multa FGTS, saque FGTS, seguro-desemprego. Deve cumprir ou pagar aviso prévio.
Acordo (Art. 484-A CLT)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, empregador e empregado podem fazer acordo:
- Aviso prévio: 50% (se indenizado)
- Multa FGTS: 20% (metade)
- Saque FGTS: 80% do saldo
- Não tem direito ao seguro-desemprego
Justa Causa
Demissão por falta grave (Art. 482 CLT). Trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Aviso Prévio Proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço:
- Base: 30 dias para até 1 ano de trabalho
- Adicional: 3 dias para cada ano completo trabalhado
- Máximo: 90 dias (após 20 anos)
Prazos de Pagamento
- Aviso trabalhado: 1º dia útil após o término
- Aviso indenizado: 10 dias corridos após a demissão
FGTS na Rescisão
O FGTS (8% do salário depositado mensalmente) pode ser sacado em alguns tipos de demissão:
- Sem justa causa: Saque integral + 40% de multa
- Acordo: 80% do saldo + 20% de multa
- Pedido de demissão: Não pode sacar (fica para aposentadoria/casa própria)
- Justa causa: Não pode sacar
Importante: Esta calculadora é uma estimativa para fins educacionais. Os valores reais podem variar conforme horas extras, adicionais, acordos coletivos e outras verbas específicas do seu contrato. Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista.