Como São Calculadas as Férias CLT?
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O valor das férias inclui o salário do período mais o adicional de 1/3 constitucional.
O que é o 1/3 Constitucional?
A Constituição Federal de 1988 garante que todo trabalhador receba um adicional de 1/3 do salário nas férias. Esse direito está previsto no Art. 7º, inciso XVII, e não pode ser negociado ou suprimido.
Abono Pecuniário: Vender Férias
O trabalhador pode "vender" até 1/3 das férias (10 dias) para o empregador, recebendo o valor desses dias como abono pecuniário. Esse valor também recebe o adicional de 1/3.
- Máximo de 10 dias podem ser vendidos
- Mínimo de 20 dias de descanso obrigatório
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo
- O abono não sofre desconto de INSS e IRRF
Fracionamento das Férias
Desde a Reforma Trabalhista (2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias
- Os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada
- O fracionamento deve ser acordado entre empregador e empregado
Descontos nas Férias
Assim como o salário, as férias estão sujeitas aos descontos de:
- INSS: Calculado de forma progressiva (7,5% a 14%)
- IRRF: Conforme tabela progressiva do Imposto de Renda
Prazo de Pagamento
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O descumprimento desse prazo pode gerar o pagamento em dobro das férias.
Adiantamento do 13º Salário
O trabalhador pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com as férias. Esse pedido deve ser feito por escrito até janeiro do ano correspondente.
Importante: Esta calculadora utiliza as tabelas de INSS e IRRF de 2024. Os valores são aproximados e podem variar conforme outras deduções específicas do seu contracheque.